Justiça proíbe empresa de vender títulos de parque aquático de Sorocaba e bloqueia área do empreendimento

  • 17/09/2024
(Foto: Reprodução)
Nova decisão atende pedido do Ministério Público e envolve direitos do consumidor. Ação é contra a empresa Thermas Parque e Turismo. Em agosto, obras do empreendimentos já foram suspensas pela Justiça. Projeto do parque aquático em Sorocaba (SP) Divulgação A Justiça proibiu a empresa Thermas Parque e Turismo de vender títulos para o parque aquático de Sorocaba (SP) , inicialmente previsto para ser construído até 2025, na zona leste da cidade. A decisão é de sexta-feira (13) e atende à pedido do Ministério Público. Em 27 de agosto, o judiciário havia determinado a suspensão das obras do empreendimento por falta de licenciamento da Cetesb. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O promotor Orlando Bastos Filho, responsável pelo caso, afirma que foi detectado a comercialização massiva de títulos. Conforme ele, além da venda mencionar o parque da empresa em funcionamento, há também a menção de um novo parque, em Sorocaba, com obras aceleradas e previsão de entrega para 2025. Para o promotor, a veiculação de publicidade é abusiva e enganosa, tendo em vista a incerteza sobre o empreendimento. Com isso, o MP pediu que a empresa seja impedida de proceder com a venda dos títulos do empreendimento de Sorocaba, isoladamente ou em conjunto a outros empreendimentos. O MP pediu ainda, que todos os meios de comunicação, físicos ou digitais, que se relacionem com o empreendimento, constem aviso de que o parque pende de aprovação por órgãos oficiais, não estando disponível para comercialização e que seja decretada a indisponibilidade do imóvel onde para fins de garantia de ressarcimento aos lesados. Na decisão, o juiz Alexandre de Mello Guerra afirmou que, ao menos em um análise inicial do caso, a veiculação de propaganda e a venda e promessa de venda de títulos do empreendimento sem a devida e prévia regularização ambiental, em tese, "viola, da mesma forma, além da legislação ambiental, as posturas do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente a publicidade enganosa". Ele atendeu todos os pedidos do MP, incluindo a indisponibilidade do imóvel onde será construído o empreendimento, na região de Brigadeiro Tobias. Em peças publicitárias sobre o empreendimento, o magistrado determinou a inclusão da mensagem “O empreendimento pende de aprovação pelos órgãos ambientais competentes e, por determinação judicial, não está disponível para imediata comercialização”. Em caso de descumprimento dessa determinação, a multa é de R$ 30 mil. O que diz a empresa Em nota, o Thermas Parque e Turismo, grupo responsável pela administração de empreendimentos aquáticos desde 2017, incluindo o de Sorocaba, afirmou que entende que essa decisão está alinhada com a política de vendas do grupo e na relação relação com os clientes. "A decisão judicial não proíbe a comercialização de títulos do Grupo Thermas, a qual seguirá normalmente. A decisão se refere ao projeto do parque aquático em desenvolvimento em Sorocaba, até que esses questionamentos sobre o empreendimento sejam sanados." Diz ainda que a divulgação, comercialização e contratação de títulos do grupo sempre respeitou a legislação consumerista. "Ainda, o grupo reafirma que continuará cumprindo todos os trâmites legais para o desenvolvimento do projeto em Sorocaba, assim como respondendo aos questionamentos que eventualmente venham a surgir, confiante de que tudo será devidamente solucionado no tempo oportuno." Suspensão da obra Parque em Sorocaba não tem licença para obras, diz MP Reprodução Em 27 de agosto deste ano, a Justiça determinou suspensão de obras de parque aquático em Sorocaba (SP) por falta de licenciamento. O MP entrou com a ação na Justiça, no dia 21 de agosto. A instituição pedia suspensão imediata das obras do parque aquático, no bairro Brigadeiro Tobias, zona leste da cidade. A ação é contra a empresa Thermas Parque e Turismo e a prefeitura. Conforme a decisão, também do juiz Alexandre de Mello Guerra determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Sorocaba suspenda os efeitos do alvará qual autoriza a execução do projeto de construção do parque de diversão e temático sem o prévio licenciamento ambiental. Ele ainda determinou que o município não expeça novas licenças ou autorizações sem que haja o prévio licenciamento ambiental realizado na forma da lei e expedido pela Agência Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O Thermas Parque e Turismo Ltda., após a intimação da decisão, deve paralisar as obras no local até nova determinação judicial. Em caso de descumprimento, há pena de multa de R$ 150 mil, tanto para a prefeitura, quanto para o parque. O que disse empresa e prefeitura Na ocasião, a Prefeitura de Sorocaba informou que ainda não foi formalmente intimado sobre essa decisão e que, "tão logo isso ocorra, vai analisar o material para verificar a viabilidade de recurso." Procurado pelo g1, o Grupo Thermas informa que, até o momento, não tomou ciência da decisão. "Contudo, ressalta que o projeto do empreendimento foi devidamente aprovado pelas autoridades competentes." Por fim, disse que a empresa "destaca que sempre atuou dentro da legalidade e, ao tomar ciência do teor do processo, adotará as medidas cabíveis". O que o MP argumentou O promotor regional do meio ambiente, Marcelo Cassola, alegou na ação que ainda não há autorizações de órgãos ambientais para a obra. Ele afirma que a Cetesb, responsável pelo licenciamento ambiental em âmbito estadual, em ofício de 5 de agosto de 2024, informou que não existe registro de solicitação de licença prévia para o empreendimento. A entidade disse ainda ao MP que o empreendedor efetuou mera consulta “quanto aos procedimentos para o licenciamento ambiental do parque aquático Acqua Thermas Park”, sendo notificado pela companhia ambiental em 28.06.2024 de que deveria proceder ao licenciamento do empreendimento. O MP foi ao local e comprovou o início das obras. “O cenário apurado, portanto, evidencia a um só tempo a renitente conduta da segunda requerida que, apesar de notificada pelo órgão ambiental a proceder ao devido licenciamento prévio do empreendimento, insiste na continuidade das obras de implantação, “maquiando” autorizações estatais que sabidamente não legitimam as obras, com potencial efetivação de degradação ambiental de consequências imprevisíveis”, escreveu Cassola. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2024/09/16/justica-proibe-empresa-de-vender-titulos-de-parque-aquatico-de-sorocaba-e-bloqueia-area-do-empreendimento.ghtml


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