TRE-SP nega recurso e mantém sem registro candidato a vice-prefeito pelo Novo em Presidente Prudente

  • 17/09/2024
(Foto: Reprodução)
Julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (16) foi unânime. Caio Antonio Perroni e Mauro César Martins de Souza Cedida Em julgamento na tarde desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao recurso interposto por Caio Antonio Perroni contra a decisão da primeira instância que não havia conhecido do requerimento de substituição de registro de candidatura dele ao cargo de vice-prefeito na chapa do Novo encabeçada por Mauro César Martins de Souza na disputa das Eleições 2024 em Presidente Prudente (SP). Com a decisão, Perroni continua sem ter a candidatura a vice-prefeito deferida pela Justiça Eleitoral. Tal situação havia levado, inclusive, ao indeferimento da candidatura de Mauro César Martins de Souza ao cargo de prefeito. O julgamento teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira. Em votação unânime, eles decidiram negar provimento ao recurso e seguir o voto do relator, Regis de Castilho. “Assim, a pretensão recursal consubstanciada em requerimento de substituição de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeito (eleição majoritária), nos próprios autos do registro de candidatura vinculado ao DRAP relacionado ao cago de vereador (eleições proporcionais), não encontra amparo legal e extrapola o objeto do pedido de registro de candidatura originário, haja vista que, repisa-se, o pedido de registro de substituto deve observar os termos dos artigos 72 e 73 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, salientou o relator Regis de Castilho. Ele reproduziu posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, segundo o qual “a própria legislação eleitoral prevê novos prazos para o processo de substituição, nos termos dos §§1º e 3º, do artigo 13, da Lei nº 9504/97 e §§ 1º e 3º, do artigo 72, da Resolução TSE nº 23.609/2019”. “Assim, incensurável a manutenção da sentença”, pontuou o juiz. “Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso interposto, para que se mantenha a respeitável sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu. Em nota ao g1, o candidato Mauro César Martins de Souza informou que não concorda com a decisão e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), para ter Caio Antonio Perroni como candidato a vice-prefeito na chapa. A falta de registro do candidato a vice-prefeito causou, em primeira instância, o indeferimento da candidatura de Souza, que entrou com recurso e aguarda julgamento pelo TRE-SP. Neste momento, conforme informações do sistema Divulgacand, do TSE, Souza é considerado "inapto" para disputar as Eleições 2024. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/eleicoes/2024/noticia/2024/09/16/tre-sp-nega-recurso-e-mantem-sem-registro-candidato-a-vice-prefeito-pelo-novo-em-presidente-prudente.ghtml


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